quinta-feira, 9 de agosto de 2007

IDEC / Detalhamento: direito à informação é desrespeitado pelas empresas

TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES

8 de Agosto de 2007

Detalhamento: direito à informação é desrespeitado pelas empresas

Empresas de telefonia fixa resistem a detalhar chamadas telefônicas locais Com a mudança de pulso para minutos, esperava-se que uma das grandes batalhas do consumidor fosse encerrada: o detalhamento das chamadas locais finalmente se tornaria obrigatório para as companhias de telefonia fixa.O direito à informação do consumidor não é novo. Antes das privatizações do Sistema Telebrás e, portanto, antes das companhias privadas de telefonia chegarem ao Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), aprovado em 1990, já estabelecia que é direito básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço". Para o Idec, a disposição legal já seria suficiente para que as empresas de telefone detalhassem todos os serviços prestados ao consumidor, discriminando, inclusive, em todas as ligações realizadas, o número chamado, a data e horário do início da chamada, seu tempo de duração e o valor cobrado. Afinal, somente com tais informações em mãos o consumidor pode ser capaz de contestar eventuais cobranças indevidas.No caso da telefonia fixa, entretanto, as empresas sempre resistiram ao cumprimento de tal obrigação, amparando-se, principalmente, na ausência de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e no argumento de que a tarifação por pulsos inviabilizaria o detalhamento.O sistema de tarifação das ligações locais mudou e a Anatel determinou que, a pedido do assinante, todas as contas passassem a vir detalhadas, independentemente de qualquer cobrança. Se a Agência errou ao exigir a solicitação do detalhamento pelo consumidor, as companhias continuam resistindo à nova regra: em São Paulo, por exemplo, já há denúncias de consumidores que solicitaram a conta detalhada e agora recebem as faturas de cobrança do serviço sem sequer a informação sobre o plano de serviço escolhido, quanto mais a discriminação das chamadas realizadas. Nos outros Estados, antes da mudança se concretizar, os serviços de atendimento ao consumidor das companhias de telefone ofereciam informações equivocadas sobre o direito ao detalhamento.Tendo em vista tal situação, o Idec encaminhou denúncia à Anatel, em 12 de junho de 2007, acompanhada de gravações que demonstravam o descaso das companhias com este direito básico do consumidor: a informação. Além de denunciar, o Instituto solicitou a punição dos abusos das empresas.O consumidor deve ficar atento. Com a tarifação em minutos, é direito receber todas as suas contas detalhadas (inclusive ligações locais) a partir de uma única solicitação. O Idec ainda luta na Justiça para que o detalhamento seja obrigatório e não dependa de pedido do consumidor (afinal, respeitar o direito à informação é obrigação e não depende de solicitação).

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